A mera leitura, pela presidente Stela Farias, de um documento de uma central sindical encaminhado à CPI já foi motivo de questionamento. Em seguida, o nome da CPI foi questionado pelos governistas que não aceitam a presença da palavra “corrupção”. Derrotados na batalha da semana passada pela liberação dos documentos da Operação Rodin para a CPI, os deputados da base governista, liderados pelo relator Coffy Rodrigues (PSDB), fizera uma última tentativa para evitar que os mesmos fossem utilizados na comissão. Na reunião desta terça sofreram uma nova derrota. E foram derrotados pelo regimento da Assembléia que define claramente a prerrogativa do presidente de uma CPI definir o roteiro de trabalho da comissão. A confissão da derrota partiu do próprio relator que, em certo momento, recorreu, não mais ao regimento, mais à “tradição da Casa” para reivindicar para si essa prerrogativa.
Não é preciso muito esforço para imaginar o que seria a CPI com o plano de trabalho de Coffy. O deputado tucano nega a própria existência de alguma corrupção a ser investigada. “Essa não é a CPI da Corrupção, é a CPI do PT”, disparou o parlamentar que sequer assinou o requerimento para a criação da comissão. Foi cobrado diretamente pelo deputado Ronaldo Zulke (PT), que apontou a gravidade da situação onde o relator da CPI não quer investigar nada. Já o deputado Raul Carrion (PC do B) lembrou o requerimento de criação da comissão, assinado pelos parlamentares. Logo no início, define que uma das tarefas da CPI é analisar os documentos e provas resultantes das investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Justamente o que os deputados governistas querem evitar. E ao fazerem isso, assinalou o deputado Elvino Bohn Gass (PT), estão cometendo o delito de prevaricação, assim definido no artigo 319 do Código Penal:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Segundo o jurista Magalhães Noronha, a prevaricação é uma infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. “É a não realização de conduta obrigatória, através de não cumprimento, retardamento ou concretização contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio”. Conforme essa definição, o prevaricador torna-se infiel ao próprio cargo. O comportamento dos deputados governistas até aqui vem fornecendo uma nítida ilustração da lição do dr. Noronha. Assim que Stela Farias colocou em votação os primeiros requerimentos para convocação de testemunhas, saíram da sala, retirando o quórum da sessão e reforçando a impressão de que querem distância de qualquer coisa que cheire à investigação.
Fonte: RS Urgente
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